O Governo dos Açores, através da Vice-Presidência, tendo em conta os efeitos da situação de pandemia de COVID-19 na normal atividade das empresas, procedeu a uma alteração ao procedimento dos pedidos de pagamento no âmbito do Vale Incubação, do Vale PME Digital e do Vale Exportar Açores, no sentido de possibilitar a apresentação de pagamentos intercalares, permitindo um reforço da injeção de liquidez nas empresas açorianas.
Com esta alteração, passa a ser possível a apresentação de dois pedidos de pagamento, sendo um deles intercalar, na modalidade de adiantamento.
No caso de adiantamento, a empresa recebe o montante do apoio correspondente à comparticipação mediante a apresentação da fatura respetiva, havendo a obrigação de, no prazo de 15 dias úteis após a transferência para a conta da empresa do montante do apoio, apresentar os comprovativos do pagamento das respetivas faturas.
O pedido de pagamento final deve ser apresentado no prazo máximo de 90 dias úteis, a partir da data de conclusão da operação.
O pagamento do apoio é efetuado por transferência bancária para a conta bancária do promotor indicada no termo de aceitação, no prazo de 60 dias, a contar da data de apresentação do pedido de pagamento.
Para obtenção de mais informações, os interessados devem contactar a Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, através do telefone 296 309 100 ou do email draic.empresas@azores.gov.pt.
Esta nova medida, que representa mais um reforço financeiro do Governo dos Açores, possibilita que as empresas beneficiárias do incentivo possam receber antecipadamente e proceder a pagamentos às empresas prestadoras dos serviços, injetando liquidez nestas entidades, sem terem de utilizar os seus próprios recursos financeiros para o efeito.
Trata-se de mais uma medida do Governo dos Açores que, preparando o futuro, permite reforçar o apoio às empresas açorianas no investimento em áreas cruciais para a sua competitividade.
Fonte: GACS